CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL: CMAS
Informações principais
Data criação: 27/11/1997
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Titulares
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
ADRIANA AGLAINE DE SOUZA CORTEZ
MEMBRO
MARIA WHELICA NUNES ALVES
MEMBRO
TELUBIA TARGINO CORTEZ
MEMBRO
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
ANA CRISTINA MAIA DE MEDEIROS
MEMBRO
JEDSON CORTEZ DE PAIVA
MEMBRO
RITA MARIA PEREIRA DA SILVA
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 6

Suplentes
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
JAQUELINE CORTEZ DA SILVA
MEMBRO
JOBISMAR CORTEZ DE OLIVEIRA
MEMBRO
MARIA FABIA PAIVA DA SILVA OLIVEIRA
MEMBRO
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
ANTONIO IRAN MAIA
MEMBRO
MARGARIDA MARIA NETA
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 5

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Atribuições

I - Definir as prioridades da politica de Assistência Social; II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência; III - Aprovar a Politica Municipal de Assistência social; IV - Atuar na formação de estratégias e controle de execução da politica de Assistência social Aprovar critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentaria do Fundo Municipal de assistência social e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; V - Acompanhar a execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Assistência social e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos; VI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados a população pelos órgãos, entidades públicas e privadas n município; VII - Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal; VIII - Aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal; IX - Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; X - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno XI - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; XII - Convocar ordinariamente a cada 2(dois) anos ou extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros a conferência Municipal de Assistência social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; XIII - Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados. XIV - Aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais.

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
14/01/2026 PORTARIA
27/11/1997 LEI QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
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