Quantidade total de membros titulares: 6
Quantidade total de membros suplentes: 5
I - Definir as prioridades da politica de Assistência Social; II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência; III - Aprovar a Politica Municipal de Assistência social; IV - Atuar na formação de estratégias e controle de execução da politica de Assistência social Aprovar critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentaria do Fundo Municipal de assistência social e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; V - Acompanhar a execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Assistência social e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos; VI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados a população pelos órgãos, entidades públicas e privadas n município; VII - Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal; VIII - Aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal; IX - Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; X - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno XI - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; XII - Convocar ordinariamente a cada 2(dois) anos ou extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros a conferência Municipal de Assistência social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; XIII - Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados. XIV - Aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais.
| Data | Documento | Descrição | Arquivos |
| 14/01/2026 | PORTARIA | ||
| 27/11/1997 | LEI QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |