CLEVILANDIA SAMARA DE VASCONCELOS BELARMINO
Prefeito(a)
ELENICE CORTEZ VIEIRA
Vice-prefeito(a)
AVENIDA BENEDITO JULIAO DE MEDEIROS , Nº SN - CENTRO - CEP: 59.740-000
08:00H ÀS 12:00
(84) 3363-0062
rafaelgodeiropm@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA BENEDITO JULIAO DE MEDEIROS , Nº 72 - CENTRO - CEP: 59.740-000
08:00H ÀS 12:00
(84) 3363-0062
rafaelgodeiropm@gmail.com
GESTOR(A) DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVENIDA BENEDITO JULIÃO DE MEDEIROS , Nº 72 - CENTRO - CEP: 59.740-000
08:00
(84) 3363-0062
pmrgodeiro@hotmail.com
GESTOR(A) DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVENIDA BENEDITO JULIAO DE MEDEIROS , Nº 72 - CENTRO - CEP: 59.740-000
08:000
(84) 3363-0062
pmrgodeiro@hotmail.com
VICE-PREFEITA
AV. BENEDITO JULIAO DE MEDEIROS , Nº 67 - CENTRO - CEP: 59.740-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H ÀS 12:00
(84) 3363-0062
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PREFEITA
AV. BENEDITO JULIAO DE MEDEIROS , Nº 67 - CENTRO - CEP: 59.740-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H ÀS 12:00
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PROCURADOR GERAL
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SECRETÁRIO(A)
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08:00H ÀS 12:00
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SECRETÁRIO(A)
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DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H ÀS 12:00
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA BENEDITO JULIAO DE MEDEIROS , Nº 72 - CENTRO - CEP: 59.740-000
DIURNO
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SECRETÁRIO(A)
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA BENEDITO JULIÃO DE MEDEIROS , Nº 72 - CENTRO - CEP: 59.740-000
08:00H ÀS 12:00
(84) 3363-0062
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA BENEDITO JULIAO DE MEDEIROS , Nº 72 - CENTRO - CEP: 59.740-000
DIURNO
(84) 3363-0062
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TESOUREIRO
AVENIDA BENEDITO JULIAO DE MEDEIROS , Nº 72 - CENTRO - CEP: 59.740-000
DIURNO
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA BENEDITO JULIAO DE MEDEIROS , Nº 72 - CENTRO - CEP: 59.740-000
DIURNO
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA BENEDITO JULIAO DE MEDEIROS , Nº 25 - CENTRO - CEP: 59.740-000
DIURNO
(84) 3363-0062
pmrgodeiro@hotmail.com
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA BENEDITO JULIAO DE MEDEIROS , Nº 72 - CENTRO - CEP: 59.740-000
DIURNO
(84) 3363-0062
pmrgodeiro@hotmail.com
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA BENEDITO JULIAO DE MEDEIROS , Nº 72 - CENTRO - CEP: 59.740-000
DIURNO
(84) 3363-0062
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O conselheiro tutelar age a partir do recebimento de denúncias de violações ou ameaças aos direitos de crianças e adolescentes, mas ele também tem a competência de fiscalizar, independentemente de haver denúncia.
A Controladoria-Geral do Município exerce atividades de órgão central do sistema de controle do Poder Executivo, tendo como finalidade verificar a regularidade e a legalidade dos atos praticados pela Administração, com vistas a assegurar a eficiência e a eficácia, se atendo aos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão.
Tem como função gerenciar o instrumento de gestão orçamentária e financeira do Município, nos quais devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
É uma modalidade de gestão de recursos de natureza financeira e contábil destinado à implantação, consolidação e manutenção do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.
Assessoria direta à prefeita: O Gabinete Civil fornece assessoria direta à prefeita em questões políticas, administrativas e estratégicas, ajudando-a a tomar decisões informadas e a desenvolver políticas e programas que atendam às necessidades da comunidade. Comunicação e relações públicas: É frequentemente responsável por gerenciar a comunicação da prefeita com a mídia, membros da comunidade, funcionários municipais e outras partes interessadas, garantindo uma comunicação eficaz e transparente. Gestão da agenda da prefeita: É responsável por gerenciar a agenda da prefeita, agendando reuniões, compromissos e eventos importantes, garantindo que ela esteja bem informada sobre seus compromissos diários e prioridades. Monitoramento e implementação de políticas: O Gabinete Civil monitora o progresso na implementação das políticas e programas municipais, garantindo que sejam realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pela prefeita e que atinjam os objetivos pretendidos.
Assessoria direta à prefeita: O Gabinete Civil fornece assessoria direta à prefeita em questões políticas, administrativas e estratégicas, ajudando-a a tomar decisões informadas e a desenvolver políticas e programas que atendam às necessidades da comunidade. Comunicação e relações públicas: É frequentemente responsável por gerenciar a comunicação da prefeita com a mídia, membros da comunidade, funcionários municipais e outras partes interessadas, garantindo uma comunicação eficaz e transparente. Gestão da agenda da prefeita: É responsável por gerenciar a agenda da prefeita, agendando reuniões, compromissos e eventos importantes, garantindo que ela esteja bem informada sobre seus compromissos diários e prioridades. Monitoramento e implementação de políticas: O Gabinete Civil monitora o progresso na implementação das políticas e programas municipais, garantindo que sejam realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pela prefeita e que atinjam os objetivos pretendidos.
Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo; representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente; realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública.
Relações Institucionais e Governamentais (RIG) têm como objetivo possibilitar que as organizações construam e fortaleçam os relacionamentos com o Estado e com a sociedade, permitindo que as instituições públicas e privadas participem de diversos fóruns de discussão perante a sociedade civil, etc.
Cargo de direção geral, nível estratégico, destinado ao titular da Secretaria, Administrar e representar a Secretaria, em estrita observância às disposições legais e normativas vigentes, coordenar na elaboração da proposta orçamentária, no que se refere a pessoal, aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal, material e informática, coordenar os serviços de recursos humanos, visando a integração entre as diversas secretarias, outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas. Estabelecimento de estruturas de remuneração e classificação de cargos, garantindo equidade e conformidade com leis trabalhistas e regulamentos
Elaborar e propor programas de apoio ao pequeno produtor e pecuarista no sentido de oferecer-lhe suporte gerencial, de práticas e técnicas agrícolas e de manejo de rebanhos além de produção agropecuária buscando parceria com órgãos, entidades públicas e privadas afins.
Coordenar, desenvolver e executar a política municipal de desenvolvimento, assistência e promoção social.
Gerenciar o sistema educacional municipal, incluindo escolas públicas e programas educacionais. Supervisionar o corpo docente, administrativo e técnico das escolas municipais. Planejar e executar ações para melhorar a infraestrutura escolar.
Administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade nas atividades desportivas do munícipio.
Gerenciar, controlar, planejar e direcionar as finanças do municipio, bem como serviços contabeis, de tesouraria, controle das contas a pagar e a receber, contabilidade, etc.
Gerenciar, controlar, planejar e direcionar as finanças do municipio, bem como serviços contabeis, de tesouraria, controle das contas a pagar e a receber, contabilidade, etc.
Programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais, construindo e conservando as vias e logradouros públicos; além de controlar e incrementar o sistema viário do município e executar os serviços de manutenção das praças e locais urbanos.
Dirigir o Sistema Único de Saúde - SUS e promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município.
A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito tem como atribuições gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município; gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização; realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal.
Controlar a aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas do Município; Controlar a Fiscalização e o Cadastro Municipal de Contribuintes.