SECRETARIA

PROC

PROCURADORIA

FRANCISCO LOPES DA SILVA
PROCURADOR GERAL

Telefone(s): () -

E-MAIL: rafaelgodeiropm@gmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 12.406.776/0001-95

Telefone(s): (84) 9.9685-7958

E-MAIL: chicolopesadvogado@bol.com.br

Horário: 08:00H ÀS 12:00

Endereço: AVENIDA BENEDITO JULIÃO DE MEDEIROS, Nº 72 - CENTRO - CEP: 59.740-000

Mais informações do orgão
Missão
Assegurar a legalidade e a legitimidade dos atos da administração pública municipal, prestando consultoria e representação jurídica de forma técnica, ética e eficaz, contribuindo para a boa governança e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
   
Visão
Ser referência na atuação jurídica pública municipal, promovendo justiça, legalidade e segurança institucional nas ações do Poder Executivo, com eficiência, ética e compromisso com o interesse coletivo.
   
Valores
A atuação da Procuradoria Geral baseia-se no compromisso com a legalidade, na ética profissional, na imparcialidade técnica, na transparência das decisões, na eficiência dos serviços prestados e no respeito ao interesse público. Busca sempre a cooperação institucional e o fortalecimento da justiça como princípio fundamental da boa governança.
Compromisso com a legalidade e a justiça
Ética e responsabilidade profissional
Imparcialidade e isenção técnica
Eficiência na atuação jurídica
Transparência nos processos e decisões
Defesa do interesse público e dos direitos do município
   
Propósito

Garantir que a gestão pública de Rafael Godeiro seja conduzida dentro dos parâmetros legais, oferecendo respaldo jurídico qualificado para a tomada de decisões, prevenindo litígios e protegendo os interesses do município e da população.

   
Funções

A Procuradoria Geral do Município exerce a função de representar judicial e extrajudicialmente o Município, garantindo sua defesa em todas as esferas e instâncias. Atua também como órgão consultivo e de assessoramento jurídico da administração pública, promovendo a legalidade dos atos administrativos, analisando processos, elaborando pareceres técnicos, contratos, convênios e dando suporte às demandas jurídicas da gestão municipal.

   
Atribuições da Secretaria
Compete à Procuradoria Geral do Município representar legalmente o Município em juízo ou fora dele, prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da administração direta, elaborar e revisar projetos de leis, decretos, contratos e demais atos normativos, emitir pareceres em processos administrativos, defender o patrimônio público municipal e atuar preventivamente para evitar conflitos judiciais e garantir a conformidade legal dos atos administrativos.
   
Atribuições do Gestor
O Procurador Geral do Município tem como atribuições coordenar e supervisionar as atividades jurídicas da Procuradoria, representar institucionalmente o Município sempre que necessário, assinar peças processuais e documentos oficiais, orientar juridicamente os gestores da administração, garantir a conformidade legal dos atos administrativos, promover a integração entre a Procuradoria e os demais setores da gestão municipal, além de propor medidas que qualifiquem e modernizem a atuação jurídica do Município.
   
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