Diárias

Lista de diárias dos agentes públicos da entidade.

Informações da portaria
Data da portaria: 02/09/2019
Agente: LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO
Cargo: PREFEITO
Secretária: GABINETE DO PREFEITO
Informações da diária
Orgão\Empresa: CAMARA DOS DEPUTADOS; FNDE; ENTRE OUTROS.
Cidade: BRASILIA
Estado: DF
Histórico
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 004/2019 – Secretaria Municipal de Finanças Rafael Godeiro – RN, 02 de setembro de 2019. Concede diária(s) a servidor ou ocupante de cargos e/ou função pública e dá outras providências. O Secretário Municipal de Finanças de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, Considerando o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001; Considerando o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº. 064/2017, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, em 23 de janeiro de 2017, que regulamenta a forma da concessão e valores de diárias para servidores da Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN; Considerando o disposto no art. 22 da Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a Sra. Prefeita: Ludmila Carlos Amorim de Araújo Rosado, 03 (três) diárias para a cidade de Brasília/DF para compromissos administrativos conforme descrição abaixo: • 03/09/2019 = reunião na Câmara dos Deputados nos Gabinetes de Beto Rosado e Walter Alves para tratar de assuntos referentes a emendas parlamentares para o município de Rafael Godeiro/RN; e ao FNDE, sobre o Programa Novo Mais Educação; • 04/09/2019 = Ministério do Esporte e Ministério da Saúde para tratar de assuntos relacionados à liberação de recursos através da Caixa Econômica Federal; e ao FUNASA, tratar sobre convênio de saúde ambiental; • 05/09/2019 = reunião nos Gabinetes do Deputado Walter Alves e dos Senadores Jean Paul Prates e Zenaide Maia para viabilizar aquisição de recursos destinados ao município. Art. 2º - Os “documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem” que trata o inciso IV do § 6º do art. 16 da Resolução nº 004/2013-TCE/RN, será apensado aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Rafael Godeiro/RN, 02 de setembro de 2019. José Roberto Vieira Secretário de Finanças
Início da viagem
02/09/2019
fim da viagem
05/09/2019
Data Quitação
02/09/2019
Valor unitário
R$ 1.200,00
Quantidade
3
Valor total
R$ 3.600,00

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