OS PROCESSOS DE AVERIGUAÇÃO E REVISÃO CADASTRAL 2019 SÃO PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO REALIZADOS PELA SENARC COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR FAMÍLIAS QUE ESTÃO COM O CADASTRO DESATUALIZADO OU QUE ESTÃO COM RENDAS E INFORMAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM OUTROS DADOS FORNECIDOS EM BASES DO GOVERNO FEDERAL.
TEREMOS O PRAZO DE ATÉ 30 DE SETEMBRO PARA ATUALIZAR OS CADASTROS DAS DEVIDAS FAMÍLIAS QUE SE ENCONTRAM NO PROCESSO. AVISAMOS QUE AS LISTAS COM OS NOMES DAS FAMÍLIAS ESTARÃO DISPONÍVEIS: NA CASA LOTÉRICA, CAIXA AQUI EM MARTA, CRAS E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARA A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL SERÁ NECESSÁRIO TRAZER OS SEGUINTES DOCUMENTOS: RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. LEMBRANDO QUE É NECESSÁRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS DE TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA, INCLUSIVE DO CONJUNGE. CONFORME INSTRUÇÃO OPERACIONAL Nº 86/ SENCAR/MDS DE 27 DE MARÇO DE 2017, O CONJUNGE APENAS PODERÁ SER EXLUÍDO EM CASO DE ÓBITO, DECISÃO JUDICIAL, OU CASO NÃO MORE MAIS NO MESMO DOMÍLICO (APÓS A VISITA DOMICILIAR E PARECER SOCIAL).
OBS: AS FAMÍLIAS QUE NÃO COMPARECEREM A REVISÃO CADASTRAL ATÉ A DATA LIMITE TERÃO SEUS BENEFÍCIOS BLOQUEADOS.
ATT. COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
OS PROCESSOS DE AVERIGUAÇÃO E REVISÃO CADASTRAL 2019 SÃO PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO REALIZADOS PELA SENARC COM O OBJETIVO DE IDENTIFICAR FAMÍLIAS QUE ESTÃO COM O CADASTRO DESATUALIZADO OU QUE ESTÃO COM RENDAS E INFORMAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM OUTROS DADOS FORNECIDOS EM BASES DO GOVERNO FEDERAL.
TEREMOS O PRAZO DE ATÉ 30 DE SETEMBRO PARA ATUALIZAR OS CADASTROS DAS DEVIDAS FAMÍLIAS QUE SE ENCONTRAM NO PROCESSO. AVISAMOS QUE AS LISTAS COM OS NOMES DAS FAMÍLIAS ESTARÃO DISPONÍVEIS: NA CASA LOTÉRICA, CAIXA AQUI EM MARTA, CRAS E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARA A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL SERÁ NECESSÁRIO TRAZER OS SEGUINTES DOCUMENTOS: RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. LEMBRANDO QUE É NECESSÁRIO TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS DE TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA, INCLUSIVE DO CONJUNGE. CONFORME INSTRUÇÃO OPERACIONAL Nº 86/ SENCAR/MDS DE 27 DE MARÇO DE 2017, O CONJUNGE APENAS PODERÁ SER EXLUÍDO EM CASO DE ÓBITO, DECISÃO JUDICIAL, OU CASO NÃO MORE MAIS NO MESMO DOMÍLICO (APÓS A VISITA DOMICILIAR E PARECER SOCIAL).
OBS: AS FAMÍLIAS QUE NÃO COMPARECEREM A REVISÃO CADASTRAL ATÉ A DATA LIMITE TERÃO SEUS BENEFÍCIOS BLOQUEADOS.
ATT. COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA