Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

DIÁRIA: 002/2019 Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/98
Data da portaria: 17/04/2019
Agente: LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO
Cargo: PREFEITO
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
Detalhamento da portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 002/2019 – Secretaria Municipal de Finanças Rafael Godeiro – RN, 17 de abril de 2019. Concede diária(s) a servidor ou ocupante de cargos e/ou função pública e dá outras providências. O Secretário Municipal de Finanças de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, Considerando o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001; Considerando o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº. 064/2017, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, em 23 de janeiro de 2017, que regulamenta a forma da concessão e valores de diárias para servidores da Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN; Considerando o disposto no art. 22 da Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a Sra. Prefeita: Ludmila Carlos Amorim de Araújo Rosado, 03 (três) diárias para a cidade de Brasília/DF, nos dias 22, 23 e 24 de abril de 2019, no exercício de sua função pública para: na segunda e terça-feira, ir até o Gabinete dos Deputados Walter Alves e Beto Rosado, na Câmara Legislativa, tratar de assuntos relacionados à aquisição de recursos para o município de Rafael Godeiro/RN e sobre Emendas Parlamentares para o Orçamento 2019; na quarta-feira, ir ao Ministério da Saúde, resolver questões referentes ao bloqueio do Programa Saúde da Família; ao escritório do FNDE, tratar sobre o Programa Novo Mais Educação, e ao FUNASA, resolver questões relacionadas ao Saneamento Básico. Art. 2º - Os “documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem” que trata o inciso IV do § 6º do art. 16 da Resolução nº 004/2013-TCE/RN, será apensado aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Rafael Godeiro/RN, 17 de abril de 2019. JOSÉ ROBERTO VIEIRA Secretário de Finanças
Informações da diária
Orgão\Empresa: GABINETE DOS DEPUTADOS ENTRE OUTROS
Cidade: BRASILIA
Estado: RN
Início da viagem
22/04/2019
fim da viagem
24/04/2019
Data Quitação
24/04/2019
Valor unitário
R$ 1.200,00
Quantidade
3
Valor total
R$ 3.600,00
Histórico
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 002/2019 – Secretaria Municipal de Finanças Rafael Godeiro – RN, 17 de abril de 2019. Concede diária(s) a servidor ou ocupante de cargos e/ou função pública e dá outras providências. O Secretário Municipal de Finanças de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, Considerando o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001; Considerando o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº. 064/2017, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, em 23 de janeiro de 2017, que regulamenta a forma da concessão e valores de diárias para servidores da Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN; Considerando o disposto no art. 22 da Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a Sra. Prefeita: Ludmila Carlos Amorim de Araújo Rosado, 03 (três) diárias para a cidade de Brasília/DF, nos dias 22, 23 e 24 de abril de 2019, no exercício de sua função pública para: na segunda e terça-feira, ir até o Gabinete dos Deputados Walter Alves e Beto Rosado, na Câmara Legislativa, tratar de assuntos relacionados à aquisição de recursos para o município de Rafael Godeiro/RN e sobre Emendas Parlamentares para o Orçamento 2019; na quarta-feira, ir ao Ministério da Saúde, resolver questões referentes ao bloqueio do Programa Saúde da Família; ao escritório do FNDE, tratar sobre o Programa Novo Mais Educação, e ao FUNASA, resolver questões relacionadas ao Saneamento Básico. Art. 2º - Os “documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem” que trata o inciso IV do § 6º do art. 16 da Resolução nº 004/2013-TCE/RN, será apensado aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Rafael Godeiro/RN, 17 de abril de 2019. JOSÉ ROBERTO VIEIRA Secretário de Finanças
   
Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito