Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

DIÁRIA: 003/2019 Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/99
Data da portaria: 15/05/2019
Agente: LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO
Cargo: PREFEITO
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
Detalhamento da portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 003/2019 – Secretaria Municipal de Finanças Rafael Godeiro – RN, 15 de maio de 2019. Concede diária(s) a servidor ou ocupante de cargos e/ou função pública e dá outras providências. O Secretário Municipal de Finanças de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, Considerando o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001; Considerando o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº. 064/2017, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, em 23 de janeiro de 2017, que regulamenta a forma da concessão e valores de diárias para servidores da Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN; Considerando o disposto no art. 22 da Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a Sra. Prefeita: Ludmila Carlos Amorim de Araújo Rosado, 02 (duas) diárias para a cidade de Natal/RN, nos dias 16 e 17 de maio de 2019, no exercício de sua função pública para: • Quinta-feira (16/05/2019): Participar de Audiência na Assembleia Legislativa sobre a Pauta Municipalista; na FEMURN, tratar de assuntos a respeito do Consórcio CONSOP (Consorcio do Saneamento do Oeste Potiguar); • Sexta-feira (17/05/2019): reunião na Caixa Econômica Federal sobre convênios e na Secretaria Estadual de Educação, tratar sobre Transporte Escolar. Art. 2º - Os “documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem” que trata o inciso IV do § 6º do art. 16 da Resolução nº 004/2013-TCE/RN, será apensado aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Rafael Godeiro/RN, 15 de maio de 2019. ....................................................... José Roberto Vieira Secretário de Finanças
Informações da diária
Orgão\Empresa: FEMURN E CAIXA ECONOMICA
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
17/05/2019
fim da viagem
17/05/2019
Data Quitação
17/05/2019
Valor unitário
R$ 600,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 1.200,00
Histórico
PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 003/2019 – Secretaria Municipal de Finanças Rafael Godeiro – RN, 15 de maio de 2019. Concede diária(s) a servidor ou ocupante de cargos e/ou função pública e dá outras providências. O Secretário Municipal de Finanças de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, Considerando o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001; Considerando o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº. 064/2017, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, em 23 de janeiro de 2017, que regulamenta a forma da concessão e valores de diárias para servidores da Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN; Considerando o disposto no art. 22 da Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a Sra. Prefeita: Ludmila Carlos Amorim de Araújo Rosado, 02 (duas) diárias para a cidade de Natal/RN, nos dias 16 e 17 de maio de 2019, no exercício de sua função pública para: • Quinta-feira (16/05/2019): Participar de Audiência na Assembleia Legislativa sobre a Pauta Municipalista; na FEMURN, tratar de assuntos a respeito do Consórcio CONSOP (Consorcio do Saneamento do Oeste Potiguar); • Sexta-feira (17/05/2019): reunião na Caixa Econômica Federal sobre convênios e na Secretaria Estadual de Educação, tratar sobre Transporte Escolar. Art. 2º - Os “documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem” que trata o inciso IV do § 6º do art. 16 da Resolução nº 004/2013-TCE/RN, será apensado aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Rafael Godeiro/RN, 15 de maio de 2019. ....................................................... José Roberto Vieira Secretário de Finanças
   
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