Missão
Ser reconhecida como órgão de representação jurídica de excelência e em constante inovação.
Visão
Representar o Município na defesa do interesse público, com autonomia funcional, destacando sua função essencial à justiça, promovendo soluções jurídicas seguras e efetivas, alinhadas à ética, à probidade e à legalidade.
Valores
Integridade: A atuação dos entes que compõem a PGM serão tomadas com o caráter incorruptível inerente ao órgão e que nos torna disseminadores da integridade.
Comprometimento: A responsabilidade na realização e conclusão de nossas atividades deve ser um de nossos marcos.
Transparência: Os atos da Procuradoria são executados de acordo com os princípios básicos da Administração Pública, portanto a transparência, da natureza do princípio da Publicidade, será priorizada. É direito do cidadão poder acompanhar o trabalho dos órgãos públicos como a PGM.
Eficiência: Resolver as demandas com soluções inovadoras e competentes, chegando ao melhor resultado com rapidez e qualidade e, ao mesmo tempo, combatendo desperdícios e retrabalho.
Legalidade: As ações realizadas no âmbito da Procuradoria se darão em em consonância com o ordenamento jurídico. O órgão também orientará e fiscalizará os outros entes públicos do Município para que estes atuem de modo seguro em relação à legislação.
Moralidade: A conduta particular dos indivíduos que compõem a PGM deve obedecer os limites de conformidade dos padrões éticos da coletividade administrativa, visando o bem-estar social, buscando alcançar o compromisso firmado em sua missão institucional.
Interesse Público: Os interesses coletivos serão priorizados acima dos privados, que é a própria razão de existir da Administração, a qual a Procuradoria está inserida. As ações administrativas devem atender aos objetivos fundamentais do Estado, os quais se revelam por meio da concretização dos direitos fundamentais e da observância dos princípios constitucionais.
Propósito
Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
Promover a cobrança de dívida ativa municipal;
Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
Auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
Promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso Público para Procurador do Município
Pestar assistência judiciária para a defesa dos direitos dos reconhecidamente pobres.
Funções
Atua na fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia das gestões contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Fomenta a participação da sociedade na prevenção e no combate à corrupção e estimula o controle social.
Atribuições da Secretaria
Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo; representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente; realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública.