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Lista de Portarias

DIÁRIA: 004/2019

PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 004/2019 – Secretaria Municipal de Finanças Rafael Godeiro – RN, 02 de setembro de 2019. Concede diária(s) a servidor ou ocupante de cargos e/ou função pública e dá outras providências. O Secretário Municipal de Finanças de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, Considerando o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001; Considerando o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº. 064/2017, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, em 23 de janeiro de 2017, que regulamenta a forma da concessão e valores de diárias para servidores da Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN; Considerando o disposto no art. 22 da Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a Sra. Prefeita: Ludmila Carlos Amorim de Araújo Rosado, 03 (três) diárias para a cidade de Brasília/DF para compromissos administrativos conforme descrição abaixo: • 03/09/2019 = reunião na Câmara dos Deputados nos Gabinetes de Beto Rosado e Walter Alves para tratar de assuntos referentes a emendas parlamentares para o município de Rafael Godeiro/RN; e ao FNDE, sobre o Programa Novo Mais Educação; • 04/09/2019 = Ministério do Esporte e Ministério da Saúde para tratar de assuntos relacionados à liberação de recursos através da Caixa Econômica Federal; e ao FUNASA, tratar sobre convênio de saúde ambiental; • 05/09/2019 = reunião nos Gabinetes do Deputado Walter Alves e dos Senadores Jean Paul Prates e Zenaide Maia para viabilizar aquisição de recursos destinados ao município. Art. 2º - Os “documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem” que trata o inciso IV do § 6º do art. 16 da Resolução nº 004/2013-TCE/RN, será apensado aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Rafael Godeiro/RN, 02 de setembro de 2019. José Roberto Vieira Secretário de Finanças

02/09/2019 LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO PREFEITO

DIÁRIA: 003/2019

PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 003/2019 – Secretaria Municipal de Finanças Rafael Godeiro – RN, 15 de maio de 2019. Concede diária(s) a servidor ou ocupante de cargos e/ou função pública e dá outras providências. O Secretário Municipal de Finanças de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, Considerando o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001; Considerando o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº. 064/2017, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, em 23 de janeiro de 2017, que regulamenta a forma da concessão e valores de diárias para servidores da Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN; Considerando o disposto no art. 22 da Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a Sra. Prefeita: Ludmila Carlos Amorim de Araújo Rosado, 02 (duas) diárias para a cidade de Natal/RN, nos dias 16 e 17 de maio de 2019, no exercício de sua função pública para: • Quinta-feira (16/05/2019): Participar de Audiência na Assembleia Legislativa sobre a Pauta Municipalista; na FEMURN, tratar de assuntos a respeito do Consórcio CONSOP (Consorcio do Saneamento do Oeste Potiguar); • Sexta-feira (17/05/2019): reunião na Caixa Econômica Federal sobre convênios e na Secretaria Estadual de Educação, tratar sobre Transporte Escolar. Art. 2º - Os “documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem” que trata o inciso IV do § 6º do art. 16 da Resolução nº 004/2013-TCE/RN, será apensado aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Rafael Godeiro/RN, 15 de maio de 2019. ....................................................... José Roberto Vieira Secretário de Finanças

15/05/2019 LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO PREFEITO

DIÁRIA: 002/2019

PORTARIA DE DIÁRIA Nº. 002/2019 – Secretaria Municipal de Finanças Rafael Godeiro – RN, 17 de abril de 2019. Concede diária(s) a servidor ou ocupante de cargos e/ou função pública e dá outras providências. O Secretário Municipal de Finanças de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, Considerando o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001; Considerando o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº. 064/2017, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, em 23 de janeiro de 2017, que regulamenta a forma da concessão e valores de diárias para servidores da Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN; Considerando o disposto no art. 22 da Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a Sra. Prefeita: Ludmila Carlos Amorim de Araújo Rosado, 03 (três) diárias para a cidade de Brasília/DF, nos dias 22, 23 e 24 de abril de 2019, no exercício de sua função pública para: na segunda e terça-feira, ir até o Gabinete dos Deputados Walter Alves e Beto Rosado, na Câmara Legislativa, tratar de assuntos relacionados à aquisição de recursos para o município de Rafael Godeiro/RN e sobre Emendas Parlamentares para o Orçamento 2019; na quarta-feira, ir ao Ministério da Saúde, resolver questões referentes ao bloqueio do Programa Saúde da Família; ao escritório do FNDE, tratar sobre o Programa Novo Mais Educação, e ao FUNASA, resolver questões relacionadas ao Saneamento Básico. Art. 2º - Os “documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem” que trata o inciso IV do § 6º do art. 16 da Resolução nº 004/2013-TCE/RN, será apensado aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Rafael Godeiro/RN, 17 de abril de 2019. JOSÉ ROBERTO VIEIRA Secretário de Finanças

17/04/2019 LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO PREFEITO

DIÁRIA: 001/2019

Rafael Godeiro – RN, 18 de março de 2019. Concede diária(s) a servidor ou ocupante de cargos e/ou função pública e dá outras providências. O Secretário Municipal de Finanças de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, Considerando o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001; Considerando o que dispõe o art. 1º do Decreto Municipal nº. 064/2017, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, em 23 de janeiro de 2017, que regulamenta a forma da concessão e valores de diárias para servidores da Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN; Considerando o disposto no art. 22 da Resolução nº 011/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a Sra. Prefeita: Ludmila Carlos Amorim de Araújo Rosado, 02 (duas) diárias para a cidade de Natal/RN, nos dias 19 e 20 de março de 2019, no exercício de sua função pública para, na terça-feira, ir até o escritório da FUNASA tratar sobre liberação de recursos de convênio; ao escritório RJ Municípios tratar de assuntos relacionados a prestação de contas do transporte escolar; e na quarta-feira, ir a Caixa Econômica tratar sobre liberação das pavimentações e na Assembleia Legislativa pleitear recursos para o município. Art. 2º - Os “documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem” que trata o inciso IV do § 6º do art. 16 da Resolução nº 004/2013-TCE/RN, será apensado aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Rafael Godeiro/RN, 18 de março de 2019. JOSÉ ROBERTO VIEI

18/03/2019 LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO PREFEITO

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