INSTITUI MEDIDAS RESTRITIVAS, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 A ÔMICRON E DO VÍRUS DA GRIPE INFLUENZA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN.
Prorroga e flexibiliza as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do município de Rafael Godeiro/RN e autoriza a retomada gradual das atividades educativas, socioeconômicas e dos estabelecimentos de serviços não-essenciais.
PRORROGA E FLEXIBILIZA AS MEDIDAS PREVENTIVAS DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, NO PERÍODO DE 15 A 23 DE JUNHO DE 2021.
PRORROGA AS MEDIDAS RESTRITIVAS, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN.
INSTITUI MEDIDAS RESTRITIVAS, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN.
Estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Município de Rafael Godeiro/RN.
Decreta estado de calamidade pública no Município de Rafael Godeiro, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte; e, dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de isolamento social, em caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Município de Rafael Godeiro/RN.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
REESTABELECE REGRAS DE SEGURANÇA SANITÁRIA, ORIENTAÇÕES E RESTRIÇÕES, VISANDO A PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELA COVID-19 EM EVENTOS QUE POSSAM IMPORTAR EM AGLOMERAÇÕES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN.
ESTABELECE REGRAS DE SEGURANÇA SANITÁRIA, ORIENTAÇÕES E RESTRIÇÕES, VISANDO A PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELA COVID-19 EM EVENTOS QUE POSSAM IMPORTAR EM AGLOMERAÇÕES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 COM ADAPTAÇÕES E FLEXIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, ALÉM DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE BARES, LANCHONETES E AFINS, ALÉM DE PRORROGAR AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA, NO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA, NO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À COVID 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: Institui, no Município de RAFAEL GODEIRO/RN, a Política de Isolamento Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID 19, e dá outras providências.
Disciplina medidas adicionais e temporárias de combate e prevenção à pandemia do Coronavírus (Covid19) durante o período junino e dá outras providências.
Dispõe sobre a prorrogação, implantação e adequação das medidas restritivas temporárias e emergenciais de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19), no Município de Rafael Godeiro/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prorrogação, implantação e adequação das medidas restritivas temporárias e emergenciais de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19), no Município de Rafael Godeiro/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial à população, no âmbito do Município de Rafael Godeiro/RN, com vistas a estabelecer medidas de contenção do contágio da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
Abre crédito Extraordinário alteração na Lei de Nº. 390/2019 LOA- Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) para enfrentamento do COVID-19.
Dispõe sobre a adequação de medidas restritivas temporárias e emergenciais de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), no Município de Rafael Godeiro/RN; autoriza, com restrições e imposição de medidas sanitárias, o funcionamento de academias particulares, que especifica; e, dá outras providências.
Decreta estado de calamidade pública no Município de Rafael Godeiro, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte; e, dá outras providências.
Dispõe sobre a implantação e a adequação de medidas restritivas temporárias e emergenciais de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), no Município de Rafael Godeiro/RN; e, dá outras providências.
Consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Rafael Godeiro/RN e dá outras providências.
Define medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do município.
Dispõe sobre procedimentos funerários a serem observados durante a pandemia do Coronavírus e dá outras providências.