QUADRO FUNCIONAL DOS ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO ENTRE OUTUBRO DE 1983 A OUTUBRO DE 1988
Art. 1º NOMEAR os membros abaixo relacionadas para compor a Comissão de Licitação do Município de Rafael Godeiro-RN : · Presidente: MARCOS ANTÔNIO OZÓRIO DE ARAÚJO Portador do CPF nº 085.427.354-98; · Vice-presidente: JURANDIR LEITE VIEIRA Portador do CPF nº 030.586.024-05; · Secretária: SONÁRIA MARIA DUTRA Portadora do CPF nº 037.501.414-44.
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTOS DA UNIDADE JOANA PAULA DE OLIVEIRA
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA UNIDADE FRANCISCO VITAL DE PAIVA
A Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro, através da Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Desporto Fundo Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem na Lei Orgânica do Município, torna público o presente edital para premiações artisticos culturais e aquisição de produtos em conformidade com a Lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, regulamentada pelo Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020 e Decreto Municipal 131/2020, de 01 de outubro de 2020 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
A Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro, através da Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e do Desporto Fundo Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem na Lei Orgânica do Município, torna público o presente edital para premiações artisticos culturais e aquisição de produtos em conformidade com a Lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, regulamentada pelo Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020 e Decreto Municipal 131/2020, de 01 de outubro de 2020 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO MENSAL A ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIO MENSAL A ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL.
Normas para reorganização do Planejamento Curricular do ano de 2020, com a finalidade de orientar os Planos de Atividades e a inclusão de atividades não presenciais na Rede Pública de Ensino de Rafael Godeiro/RN, em regime excepcional e transitório, durante o período de isolamento social motivado pela pandemia da COVID-19.